Segundo Thomas Hobbes, o Estado surgiu para regular o caos gerado pelos agrupamentos humanos. Dessa maneira, cabe ao Estado cuidar da Justiça punindo e reeducando aqueles que a ferem (Reformule essa ideia, pois apresenta problemas na construção de sentido), por meio de instituições carcerárias, a fim de reincerí-los na sociedade. No entanto, as penitenciárias brasileiras não cumprem com o seu papel social de ressocialização os apenados. (Reestruture as discussões iniciais)
Em primeiro plano, a falta de conhecimento acerca do funcionamento do sistema carcerário contribui para a perda do poder do Estado dentro dessas. Nesse sentido, Peter Drucker defende que não se pode istrar aquilo que não se mede. Com efeito, a ausência de dados concretos sobre os presídios dificulta a istração desses estabelecimentos. (Discussões pertinentes, no entanto precisam ser mais articuladas)
Outrossim, o aumento exponencial do número de presos é fruto de uma política de encarceramento em massa vivenciada desde a década de 90 - com a promulgação da lei de crimes hediondos - até os dias atuais - com o novo entendimento do STJ, o qual permite a prisão do réu condenado em segundo grau de jurisdição. Isso demonstra que o endurecimento penal trazido por tais normas não resultaram no repúdio ao crime (Vírgula) criando, assim, uma anomia, (Sem vírgula) a qual as normas sobre o comportamento das pessoas perdem a sua validade, conforme o sociólogo Dahrendorg defende em seu livro "A lei e a ordem". (As discussões apreentadas precisam estar mais delimitadas e mais articuladas)
Portanto, a istração penitenciária brasileira deve fazer um estudo sobre todas as instituições de cumprimento penal, por meio de um levantamento sobre as estruturas dos estabelecimentos e apenados que nelas se encontram. Com isso, espera-se fornecer dados para uma melhor istração penitenciária. Além disso, o Poder Legislativo deve formular uma lei, por meio de reuniões com especialistas penais, que vise a criação de formas alternativas a punição de crimes. Dessa forma, haverá a diminuição do ingresso de presos no sistema carcerário. (Proposta superficial)
Dados correção tradicional
As discussões apresentadas precisam ser mais articuladas, além de delimitadas. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 100 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 150 | Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 100 | Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 600 |
Nível 0 | Nota 0 |
Nível 1 | Nota 40 |
Nível 2 | Nota 80 |
Nível 3 | Nota 120 |
Nível 4 | Nota 160 |
Nível 5 | Nota 200 |