Cotas

As cotas são vagas reservadas a grupos sociais específicos para o à educação superior
Estudantes diversos em corredor de universidade
Estudantes de baixa renda, negros, pardos, indígenas e com deficiência podem ser beneficiados no vestibular
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As cotas são vagas reservadas a grupos específicos de estudantes. Normalmente, as cotas são associadas a candidatos que vão ingressar no ensino superior por meio de vestibulares ou de programas do Ministério da Educação (MEC).

No caso de vestibulares, apenas universidades públicas definem vagas para cotistas. As instituições podem ser federais, como, por exemplo, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ou estaduais, como a Universidade Estadual do Ceará (UECE). Os institutos federais também adotam cotas.

O sistema de cotas no Brasil ou a ser adotado pelo MEC no início dos anos 2000. Inicialmente, essas vagas eram destinadas a candidatos que estavam prestando vestibular e que haviam estudado na rede pública do ensino. Algum tempo depois, cotas raciais e sociais (renda familiar per capita) também foram inseridas.

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Lei de Cotas

Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas (50%) de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública. Dentro desse universo também foram criadas cotas para candidatos de baixa renda.

Dentro de cada faixa de renda devem ser reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Essas oportunidades entram na categoria de cotas étnico-raciais. 

Desde 2017, Pessoas com Deficiência (PcD) também fazem parte das vagas destinadas à Lei de Cotas. Conforme a Lei nº 13.409/2016, que alterou a Lei 12.711/2012 sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades, o número de vagas para estudantes PcD também deve ser determinado de acordo com a proporção de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

A Lei de Cotas prevê uma revisão na legislação a cada dez anos. O primeiro processo de revisão começou em 2020 e foi concluído em 2023. Desde a última mudança, estudantes cotistas concorrem em um primeiro momento às vagas da ampla concorrência e somente se a nota não for suficiente para ocupar a vaga é que o candidato concorrerá às vagas reservadas para a modalidade de cota para qual se inscreveu. 

Entre outras alterações, está a inclusão de quilombolas na cota étnico-racial e a mudança do limite de renda familiar mensal para um salário mínimo, por pessoa, para a categoria socioeconômica de cota.

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Quem é beneficiado pela Lei de Cotas?

  • Estudantes da rede pública;

  • Candidatos de baixa renda;

  • Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;

  • Pessoas com Deficiência (PcD).

Como entrar na universidade como cotista?

Para ingressar em uma universidade pública ou instituto federal pela Lei de Cotas, é necessário fazer o vestibular tradicional ou o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa as notas do Enem

Em vestibulares e no SiSU, os candidatos que se encaixam nas exigências do sistema de cotas precisam sinalizar que querem concorrer à vaga como cotista no momento da inscrição.

Confira, a seguir, artigos explicando mais detalhes sobre as cotas no Brasil.

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