Comprovação de informações na Lista de espera do ProUni 2025 encerra hoje (11)

A comprovação de informação dos pré-selecionados na Lista de espera do ProUni 2025 é feita junto das instituições.
Em 11/04/2025 08h47 , atualizado em 11/04/2025 09h08 Por Tiago Vechi

Alunos em fila. Texto na imagem: Comprovação das informações da lista de espera  do ProUni 2025 deve ser feita até hoje(11)
As intituições de ensino não podem cobrar taxas referentes à comprovação das informações dos pré-selecionados na Lista de espera do ProUni 2025.
Crédito da Imagem: Shutterstock
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O prazo para os pré-selecionados na Lista de espera do ProUni 2025 comprovarem as informações se encerra hoje, dia 11 de abril. Esta etapa deve ser cumprida junto das instituições em que o candidato foi pré-aprovado, podendo ser feita presencialmente, à distância, ou, até mesmo, das duas formas.

Ainda podem ser aplicadas etapas adicionais para se ter direito ao ingresso, tais como a realização de provas por parte dos pré-selecionados. Mas esses processos não podem implicar em cobrança de taxas e nem possuírem um nível de dificuldade mais elevado que o vestibular tradicional da instituição.

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Comprovação das informações do ProUni 2025

Os candidatos devem confirmar com as instituições de ensino que selecionaram e foram pré-aprovados como deve ser realizada a comprovação das informações. Após cumprida esta etapa, a instituição deverá emitir um documento de comprovação de entrega da documentação.

Mesmo pré-selecionado, sem cumprir com a comprovação das informações, o candidato perderá a vaga. Dentre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • I - documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar;

  • II - comprovante de residência do estudante e dos membros do grupo familiar;

  • III - comprovante de separação, ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante,

  • IV - comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar,

  • V - cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;

  • VI - comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados, informado na inscrição ao ProUni.

Ainda pode haver solicitação de documentação adicional realizada pelo coordenador do ProUni.